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STJD mantém punição de seis partidas com extensão por lesão grave

Julgamentos envolvendo Jamerson e Gabriel Pec mostram que a extensão da suspensão depende da dinâmica do lance e das consequências no processo.

STJD mantém punição de seis partidas com extensão por lesão grave

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve integralmente a suspensão de Victor Gabriel, do Internacional, pela entrada que fraturou a tíbia de Gabriel Pec, do Cruzeiro, na 19ª rodada do Brasileiro. A decisão, tomada por maioria pelo Pleno, confirma seis partidas de afastamento e a extensão da pena até que o jogador lesionado esteja apto a retornar aos treinamentos, dentro do limite previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O julgamento ocorreu em agosto de 2026. Na fundamentação do voto condutor, divulgada pelo STJD, foram considerados a velocidade elevada da jogada, a projeção da sola da chuteira, o reduzido controle corporal, o contato em região vulnerável e a incapacidade esportiva prolongada diretamente causada pelo lance.

O caso é diferente do processo envolvendo Eduardo, então no Cruzeiro, e Jamerson, do Vitória. Pela jogada que lesionou o tornozelo do adversário em 2025, a Sexta Comissão Disciplinar aplicou quatro partidas de suspensão, sem estender a punição pelo período de recuperação. O Pleno, em setembro daquele ano, reduziu a pena para três partidas e manteve afastada a extensão.

O que prevê o CBJD

O artigo 254 do CBJD estabelece suspensão de uma a seis partidas para jogadas violentas. O § 1º, inciso II, também alcança atuação temerária ou imprudente na disputa da bola, mesmo sem intenção de causar dano.

Já o §3º permite que, quando uma jogada violenta grave deixa o adversário impossibilitado de praticar a modalidade, a suspensão continue até que ele esteja apto a voltar aos treinamentos. A medida não é automática e não pode ultrapassar 180 dias. Pelo § 4º do artigo 254, cabe ao clube do atleta lesionado comunicar o retorno.

A análise considera a conduta, a dinâmica do lance e as consequências demonstradas no processo. O artigo 178 determina que sejam avaliados, entre outros fatores, a gravidade da infração, sua extensão, os meios empregados, os motivos determinantes e os antecedentes desportivos do infrator. O artigo 156 vincula a infração a uma ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável, e não apenas à ocorrência da lesão.

Referência internacional

Em 2023, nas oitavas de final da Libertadores, uma jogada entre Marcelo, do Fluminense, e Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors, terminou com uma grave lesão no joelho do jogador argentino. A Comissão Disciplinar da Conmebol aplicou ao brasileiro três partidas de suspensão e multa, punição mantida em recurso.

O Código Disciplinar da Conmebol tem regras próprias. Por isso, o caso serve como comparação entre sistemas diferentes, sem substituir a análise das normas aplicáveis a cada processo.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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