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Mensagens citam operação de 300 milhões de dólares em Luxemburgo

Diálogo entre Luiz Rennó e Daniel Vorcaro está no celular apreendido pela Polícia Federal; defesa contesta divulgação fora de contexto.

Mensagens citam operação de 300 milhões de dólares em Luxemburgo
Foto: /Reprodução

Mensagens trocadas entre Luiz Rennó, ex-diretor jurídico do Banco Master, e Daniel Vorcaro citam o encaminhamento de uma operação financeira em Luxemburgo. O diálogo está no acervo do celular do ex-controlador do banco, apreendido pela Polícia Federal.

A conversa ocorre em 21 de janeiro de 2025. Rennó escreve a Vorcaro que está conduzindo uma operação de “300 de dólares”, valor que pode indicar 300 milhões de dólares, e afirma que o procedimento será feito por Luxemburgo. Ele também menciona uma operação anterior nas Ilhas Cayman, no Caribe.

“Fala velho. Estamos caminhando naquela operação de 300 de dólares! Será feita por Luxemburgo! Mais ágil! Assim como em Cayman eles solicitaram informações e estamos encaminhando! Nada diferente”, escreveu Rennó. Vorcaro respondeu: “Ok”.

O conteúdo não esclarece o contexto das operações financeiras. A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República consideraram, nas tentativas de acordo de delação premiada de Vorcaro, que ele não teria indicado todos os destinos no exterior onde foram aplicados recursos atribuídos à fraude financeira investigada.

Vorcaro fez duas tentativas de fechar um acordo de colaboração com a Justiça. Em uma das propostas, ofereceu devolver 40 bilhões de reais, mas o acordo não foi aceito. Ele está preso há seis meses e pediu para responder ao processo fora da Papudinha, em Brasília.

Defesa contesta divulgação

Em nota, a defesa de Vorcaro afirmou que repudia a divulgação seletiva e fragmentada de supostas conversas privadas sem o devido contexto. Os advogados também disseram que o material decorre de vazamentos criminosos de um suposto conjunto probatório protegido por sigilo.

A defesa rejeita que relações pessoais, profissionais ou institucionais sejam transformadas em indícios ou provas de conduta ilícita.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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