RIO DE JANEIRO — O Ministério Público Eleitoral pede que a Justiça Eleitoral indefira o registro de Antonio Rueda, presidente do União Brasil, como candidato a deputado federal. A manifestação foi apresentada após diligências solicitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
O órgão afirma que a base político-eleitoral de Rueda está na Baixada Fluminense, principalmente em Belford Roxo, e ligada ao grupo do ex-prefeito Márcio Canella (União Brasil), candidato a deputado estadual. Segundo o documento, Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, atuariam na promoção da dobradinha entre Canella e Rueda.
Os dois tiveram os registros de candidatura a vereador em 2024 barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas, conforme o MPE. A dupla integrou o primeiro escalão da Prefeitura de Belford Roxo. Rueda nega relação com os dois.
O Ministério Público também menciona investigações da Polícia Federal sobre infiltração do PCC no setor de combustíveis e lavagem de capitais. Rueda aparece em uma apuração a partir do depoimento do piloto Mauro Caputti, que o acusa de manter a propriedade oculta de jatos executivos operados pela Táxi Aéreo Piracicaba (TAP), empresa que seria usada por investigados do PCC.
O MPE afirma que aprovar a candidatura permitiria que agentes envolvidos com milícias armadas continuassem exercendo, por meio indireto, coerção territorial para impulsionar a eleição de terceiros na Baixada Fluminense. O órgão relaciona o argumento ao art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
Defesa
A defesa sustenta que a nova tese cria uma hipótese de inelegibilidade sem base legal ou constitucional e baseada em ato atribuído a terceiro. Os advogados afirmam que as diligências do TRE-RJ não comprovaram poder de organização criminosa a serviço da candidatura com consentimento ou coordenação de Rueda.
Também argumentam que a aeronave citada pela Polícia Federal não está registrada em nome do candidato. As zonas eleitorais de Belford Roxo, segundo a defesa, certificaram a inexistência de coação, violência, ameaça, impedimento de propaganda, exclusividade territorial ou uso de homens armados em favor da candidatura.
Os advogados dizem ainda que Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil não têm mais vínculo com a prefeitura. Para a defesa, “fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou”. A manifestação foi enviada ao relator do caso no TRE, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.



