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PGR rejeita revisão criminal pedida por Anderson Torres no caso da trama golpista

Paulo Gonet afirma que a condenação de Anderson Torres não atende aos requisitos legais para uma revisão criminal.

PGR rejeita revisão criminal pedida por Anderson Torres no caso da trama golpista
Foto: Ton Molina/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifesta contra o pedido de revisão criminal apresentado pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado a 24 anos de prisão por participação na trama golpista. O caso será analisado agora pelo ministro Nunes Marques.

Gonet afirma que a condenação está apoiada em conjunto de provas e que os argumentos da defesa expressam apenas discordância com a forma como a Corte classificou juridicamente os fatos. Para o procurador-geral, “divergência quanto à subsunção típica não equivale a erro judiciário”.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que o pedido não se enquadra nas hipóteses previstas para a revisão criminal. O instrumento pode ser usado depois do fim dos recursos quando a sentença contrariar a lei penal ou as provas do processo, quando forem usados depoimentos ou documentos comprovadamente falsos ou quando surgirem novas provas de inocência.

Argumento da defesa

A defesa de Torres afirma ao Supremo Tribunal Federal que ele foi condenado por crimes que ainda não existiam no momento dos fatos atribuídos a ele. Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro em setembro de 2021.

A defesa relaciona a acusação ao primeiro ato executório da organização criminosa, que teria ocorrido em julho de 2021. Na ocasião, Torres participou de uma transmissão ao vivo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro criticou as urnas eletrônicas.

Gonet conclui que nenhum dos três critérios legais está presente e defende que o pedido nem seja conhecido — isto é, que seja rejeitado sem análise do mérito. O parecer ainda será considerado no julgamento sob relatoria de Nunes Marques.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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