O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) por direito de resposta contra propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A Justiça já havia negado a proibição da peça.
A propaganda afirma que a tarifa foi reajustada apesar da promessa feita por Tarcísio em 2022. A campanha do governador contestou a mensagem e sustentou que o aumento de 6,11% aplicado pela Sabesp é um reajuste inflacionário, não um aumento.
Para os advogados de Tarcísio, o PT divulgou “informação sabidamente falsa” ao dizer que o governador “mentiu” quando declarou: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. A peça também questiona se quem já mentiu muitas vezes merece um voto de confiança.
Ao julgar o mérito, a juíza auxiliar Domitila Manssur concluiu que não é possível considerar falsa, de forma evidente, a informação divulgada pelo PT. Ela afirmou que as regras eleitorais não definem uma linguagem obrigatória para o debate político sobre a variação de tarifas de serviços públicos.
A juíza também disse que a divergência deve ser respondida na própria propaganda e no debate público, sem a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997. Com a decisão, o pedido de direito de resposta da campanha de Tarcísio é rejeitado.



