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IBJR contesta ação de R$ 1 bilhão da AGU contra 17 bets

Entidade afirma que a cobrança não comprova danos, relação causal e responsabilidades individuais das operadoras acionadas.

IBJR contesta ação de R$ 1 bilhão da AGU contra 17 bets
Foto: Emanuelle Sena/AscomAGU/Divulgação

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) contesta a ação de R$ 1 bilhão apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra 17 operadoras de apostas online. Em nota divulgada na quinta-feira, 1º, a entidade afirma que a iniciativa tem falhas de fundamentação e pode aumentar a insegurança jurídica no mercado regulado.

A ação tramita na Justiça Federal de Pernambuco. A União pede reparação por danos morais coletivos associados aos efeitos das apostas sobre a população, incluindo endividamento, dependência e agravamento de problemas de saúde mental. Também solicita o ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a devolução em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia.

Questionamentos do instituto

O IBJR afirma que a cobrança depende da comprovação dos prejuízos alegados, da relação entre esses danos e a atuação das empresas e da definição da responsabilidade de cada operadora. “Um pedido dessa magnitude exige a comprovação do dano, a demonstração do nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e a individualização das responsabilidades”, declarou a entidade.

De acordo com o governo, aproximadamente 28 milhões de brasileiros fazem apostas atualmente. Desse total, 10,9 milhões apresentam comportamento de risco ou problemático. Entre 2018 e 2025, os atendimentos do SUS ligados a diagnósticos de jogo patológico e comportamento excessivo cresceram cerca de 140%.

O instituto também critica a associação, na ação, entre o mercado de apostas e a indústria do tabaco. Para o IBJR, os dois setores têm diferenças jurídicas, regulatórias e operacionais que precisam ser consideradas.

A entidade questiona ainda a responsabilização de empresas autorizadas pelo governo federal com base na Lei nº 14.790/2023 e nas regras da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Por fim, o IBJR afirma que os limites constitucionais da regulamentação das apostas estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na avaliação do instituto, uma ação coletiva genérica com pedido bilionário pode antecipar, na primeira instância, um debate submetido à Suprema Corte.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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