O consumidor poderá escolher entre usar o ingresso em uma nova data, receber crédito ou obter a devolução integral do que pagou, incluindo as taxas, em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento. Quando a mudança não for responsabilidade do comprador, não poderá haver multa nem retenção de valores.
As regras estão no Decreto nº 13.108/2026, que regulamenta a venda de ingressos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. A norma não se aplica a entradas para eventos esportivos, submetidos a legislação específica.
Na revenda, as plataformas deverão informar quando não forem o canal oficial, apontar se o valor supera o preço de face e esclarecer se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Também deverão oferecer mecanismos para denúncias de anúncios potencialmente abusivos. A transferência gratuita da titularidade pela plataforma oficial será permitida, com garantia de autenticidade e rastreabilidade. A cobrança de taxa exclusivamente por essa transferência fica proibida.
O decreto também determina que serviços opcionais, como seguro, entrega especial ou contribuição, só sejam contratados com consentimento prévio e expresso. A inclusão automática desses itens no carrinho deixa de ser permitida.
Desde o primeiro contato com a oferta, o consumidor deverá visualizar o preço total e a discriminação das taxas. Cobranças duplicadas, semelhantes ou sem correspondência com um serviço efetivamente prestado serão consideradas abusivas. Organizadores e plataformas precisarão guardar documentos que mostrem os critérios usados para definir os valores e sua relação com os custos da operação.
Na compra de eventos de grande procura, plataformas oficiais deverão adotar mecanismos contra aquisições massivas e especulativas feitas por robôs, scripts ou outros sistemas automatizados. Pré-cadastros, filas virtuais e limites de quantidade por comprador poderão ser usados.
A fila virtual deverá informar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e uma previsão aproximada para o acesso à compra. Depois que o ingresso for selecionado e colocado na área de pré-compra, haverá uma reserva temporária suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da operação. Nesse intervalo, o preço não poderá mudar por alteração de lote, precificação dinâmica ou mecanismo semelhante.
Parte das medidas entrou em vigor com a publicação do decreto. As obrigações que exigem adaptação tecnológica têm prazo específico de 20 dias após a publicação.



