O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reintegra Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A decisão reverte o afastamento determinado por André Mendonça no dia anterior e impede novas medidas cautelares baseadas em atos praticados no exercício regular das funções, salvo apurações disciplinares conduzidas por superiores hierárquicos.
A determinação também alcança Leandro Almada da Costa, afastado das funções de delegado e diretor de inteligência policial da PF. Com a decisão, a diretoria volta a operar e pode retomar a produção de relatórios, interrompida por ordem de Mendonça.
Decisão fica sob análise do Plenário
Dino afirma que a decisão está submetida exclusivamente ao Plenário do STF. Com isso, eventual referendo ou recurso contrário não deve ser julgado pela 1ª Turma da Corte.
A decisão foi tomada em uma petição sobre o acesso da PF à íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações envolvendo emendas parlamentares federais destinadas a empresas que seriam responsáveis pelo filme Dark Horse. Rodrigues informou que o afastamento interfere na organização da equipe responsável pelas apurações, retarda o acesso ao material e compromete a atuação da corporação.
Dino questiona a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento do diretor-geral da PF em investigações criminais ou processos penais. O ministro também contesta a competência de Mendonça para interferir na nomeação do chefe da corporação, atribuição da Presidência da República.
O ministro relaciona a decisão ao conflito entre Mendonça e Alexandre de Moraes sobre relatórios da Polícia Federal. Mendonça levantou o sigilo de um documento que apontaria Moraes como interlocutor do banqueiro Daniel Vorcaro em investigações sobre desvios no Banco Master. Em resposta, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF que indicaria atuação tendenciosa e eleitoreira do relator do caso. O tema será analisado pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin.
Efeito sobre as investigações
Para Dino, a ordem de Mendonça paralisa a produção de relatórios de inteligência que afetam procedimentos urgentes sob sua relatoria. O ministro afirma que divergências pessoais com integrantes da corporação não podem interromper investigações e o trabalho de policiais federais.
“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino.
A decisão de Mendonça foi levada a referendo pela 2ª Turma do STF na tarde de terça, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela confirmação da medida.
O afastamento de Rodrigues levou onze outros diretores da PF a divulgar uma carta de apoio e a colocar os cargos à disposição. Depois, a Advocacia-Geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
Ministros aposentados e ex-presidentes do STF também divulgaram uma carta a Fachin pedindo apuração sobre o que classificaram como “mais aguda crise de sua história”.



