PARANAVAÍ — A Justiça determinou que um participante do 59º Festival de Música e Poesia de Paranavaí devolva R$ 867,93 recebidos como premiação e pague R$ 10 mil por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Lívia Simonin Scantamburlo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí (PR).
O participante apresentou um conto que, conforme identificado pelo público após a exibição, reproduzia quase integralmente “Epitáfio”, obra da escritora paulista Regina Ruth Rincon Caires. Ele teria mudado apenas o título e os nomes das personagens. A inscrição garantiu o primeiro lugar na categoria.
Decisão
A Fundação Cultural de Paranavaí, organizadora do festival e vinculada ao poder público, ajuizou a ação para recuperar o valor concedido ao vencedor e pediu R$ 50 mil por danos morais coletivos. O montante da premiação incluía diárias de hotel, alimentação, livros, camiseta e bolsa.
O homem reconheceu o plágio, mas afirmou que não agiu com dolo. Ele disse ter usado uma ferramenta de inteligência artificial para produzir o texto e alegou que a cópia ocorreu de forma acidental. Por isso, pediu que a eventual condenação se limitasse ao dano material.
A juíza considerou que o dinheiro foi recebido como consequência da apresentação de uma obra fraudulenta e determinou a restituição. Na análise, ela também destacou que obras intelectuais são protegidas pela Lei de Direitos Autorais e não podem ser divulgadas sem autorização do autor.
Para a magistrada, a conduta não atingiu somente a autora da obra original. A apresentação do texto copiado comprometeu a lisura da competição, a comunidade artística e o uso de recursos públicos. “A fraude praticada atingiu a própria coletividade, os demais participantes do concurso, a comunidade artística e a sociedade que financia e prestigia iniciativas culturais dessa natureza”, afirmou na sentença.
A Fundação Cultural de Paranavaí também sustentou que a conduta prejudicou a integridade do concurso e o patrimônio público. O procurador do município Sivonei Simas atuou em favor da fundação.



