O relator Flávio Dino votou para retirar da lei paulista a exigência de castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos como condição para criação ou comercialização. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia no julgamento da ADI 7.704, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dino também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes. Para o ministro, o prazo maior impediria a socialização do animal no novo lar e geraria custos desproporcionais.
O relator ainda votou pelo afastamento da exigência de ciclo vacinal completo antes da entrega. Na avaliação dele, a obrigação do criador deve se limitar à aplicação das doses previstas até a data em que o animal é entregue ao tutor.
Pedido de vista
O ministro Cristiano Zanin pediu vista nesta sexta-feira (18/9), interrompendo a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O processo trata da Lei 17.972/2024, de São Paulo, que estabelece regras para proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos, incluindo a castração.
No voto, Dino considerou que a imposição de idade fixa para esterilização desconsidera particularidades fisiológicas e clínicas dos animais, interfere na autonomia do médico-veterinário e pode trazer riscos à saúde e ao bem-estar, além de impactar a diversidade genética.
O ministro reconheceu a legitimidade ativa da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), do Instituto Pet Brasil (IPB) e da Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet). Também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, ao afirmar que o Estado de São Paulo tem competência legislativa concorrente para tratar de proteção e bem-estar animal.
O julgamento estava previsto para ocorrer no Plenário virtual entre 11 e 18 de setembro, antes da interrupção solicitada por Zanin.



