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Eleitor pode consultar local de votação e documentos aceitos em 2026

Consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelo site do TSE; título em papel não é obrigatório no dia da votação.

Eleitor pode consultar local de votação e documentos aceitos em 2026

O eleitor pode consultar pela internet o local de votação das eleições de 2026 e verificar quais documentos poderá apresentar no dia da eleição. A consulta está disponível no aplicativo e-Título e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno das eleições gerais ocorre neste domingo, 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente e governador, a votação será em 25 de outubro.

Como consultar o local

No Portal do TSE, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, escolher a opção “Onde votar” e informar CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

No e-Título, basta tocar em “Onde votar”. O aplicativo informa o endereço da zona eleitoral, o número da seção e mostra o local no mapa. Se houver inconsistência ou o sistema não localizar o cadastro, a orientação é procurar o cartório eleitoral responsável pela zona para regularizar a situação.

Zona e seção eleitoral são informações diferentes. A zona corresponde à área administrada por um cartório eleitoral. A seção é o local específico em que a urna está instalada, normalmente uma sala dentro de uma escola ou de outro prédio.

Documentos aceitos

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título com foto do eleitor, carteira de identidade, identidade social, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não servem como documento de identificação para a votação.

O título de eleitor em papel não é obrigatório. A identificação também pode ser feita apenas com um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral ou pelo e-Título, desde que o aplicativo tenha a foto do eleitor. O documento digital está disponível para iOS e Android.

Quem não puder comparecer deve justificar a ausência dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Sem a justificativa, fica sujeito às consequências previstas em lei, incluindo multa e restrições em caso de acúmulo de pendências eleitorais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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