O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro é demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, aponta abandono de cargo como infração disciplinar.
De acordo com o ministério, Eduardo faltou ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro é fundamentada na Lei nº 15.047 de 2024, conforme o processo administrativo e os pareceres da Consultoria Jurídica citados na decisão.
Ausências e processo disciplinar
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal determinou que Eduardo retornasse imediatamente ao cargo no Rio de Janeiro, depois de perder o mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registra faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a Polícia Federal informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da corporação no Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para investigar se ele se ausentou de forma intencional e sem justificativa por mais de trinta dias consecutivos.
Eduardo começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal.
Atividades do cargo
O escrivão da Polícia Federal formaliza procedimentos investigativos e garante a validade jurídica de inquéritos. Também atua na organização de autos e mandados, além do controle de provas e fianças.



