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Política

Eduardo Bolsonaro perde cargo de escrivão da Polícia Federal

Ministério da Justiça informa que a demissão ocorre por abandono de cargo após ausência injustificada superior a trinta dias consecutivos.

“Abandono de cargo”: Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal após inúmeras faltas injustificadas

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro é demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, aponta abandono de cargo como infração disciplinar.

De acordo com o ministério, Eduardo faltou ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro é fundamentada na Lei nº 15.047 de 2024, conforme o processo administrativo e os pareceres da Consultoria Jurídica citados na decisão.

Ausências e processo disciplinar

Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal determinou que Eduardo retornasse imediatamente ao cargo no Rio de Janeiro, depois de perder o mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registra faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.

Naquele momento, a Polícia Federal informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da corporação no Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Eduardo.

Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para investigar se ele se ausentou de forma intencional e sem justificativa por mais de trinta dias consecutivos.

Eduardo começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal.

Atividades do cargo

O escrivão da Polícia Federal formaliza procedimentos investigativos e garante a validade jurídica de inquéritos. Também atua na organização de autos e mandados, além do controle de provas e fianças.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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