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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Portaria assinada pelo ministro da Justiça formaliza a demissão do ex-deputado, que acumulou faltas após se mudar para os Estados Unidos.

Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.

A portaria enquadra a conduta como infração disciplinar por faltas injustificadas por período superior a trinta dias consecutivos. Eduardo se mudou para os Estados Unidos, onde permanece como foragido da Justiça brasileira, e não retornou ao cargo depois de perder o mandato de deputado federal.

Processo disciplinar

Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010 como escrivão. A função inclui suporte formal a investigações, elaboração de termos e autos e organização de provas. A remuneração inicial do cargo é superior a R$ 14 mil, com possibilidade de progressão salarial. Durante o mandato parlamentar, ele estava afastado das funções e não recebia o salário da PF.

Em 18 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato por excesso de faltas. A regra constitucional impede deputados e senadores de faltar a mais de um terço das sessões deliberativas do ano. Após a cassação, Eduardo deveria retornar ao cargo de escrivão no Rio, o que não ocorreu.

A Polícia Federal instaurou um processo administrativo disciplinar para investigar o abandono. Durante a apuração, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo. Em julho, a corporação concluiu o PAD e recomendou a demissão ao ministro, responsável pela decisão final.

Condenação no Supremo

A demissão ocorre após a condenação de Eduardo pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, em junho deste ano. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto, e ele ficará inelegível por 12 anos, sem poder disputar eleições até 2038.

Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso da defesa. A Procuradoria-Geral da República afirma que Eduardo buscou apoio do governo dos Estados Unidos para pressionar por sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário, numa tentativa de barrar a condenação de Jair Bolsonaro na trama golpista. O ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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