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Política

Juíza veta inserção de André do Prado com participação de Tarcísio

Decisão aponta que imagens e menções ao governador ocuparam mais de 25% da propaganda de 30 segundos.

A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, e proibiu sua reexibição no Estado. A inserção, de 30 segundos, usa imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur afirma, em análise preliminar, que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação para apoiadores em peças eleitorais. A decisão determina a suspensão imediata da propaganda em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.

A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Conforme a decisão, a peça aproxima repetidamente as candidaturas de André do Prado e Tarcísio com o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e com imagens dos dois políticos.

A propaganda também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador ultrapassa uma aparição episódica ou apenas ilustrativa e participa da construção audiovisual da mensagem por tempo superior ao permitido.

Tarcísio contestou a representação e alegou que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza considerou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.

A assessoria de comunicação de André do Prado informa que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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