A definição do vencedor no primeiro turno depende da maioria absoluta dos votos válidos. Nas eleições de 2026, se nenhum candidato atingir mais de 50% desse total, os dois mais votados disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro, três semanas após a primeira votação.
A regra está prevista na Constituição de 1988. Votos em branco e nulos não entram no cálculo usado para verificar se um candidato alcançou o percentual necessário. Quando um concorrente supera 50% dos votos válidos, a disputa pelo cargo termina no primeiro turno.
Cargos sujeitos à nova votação
Nas eleições gerais, pode haver segundo turno para presidente e vice-presidente da República, além de governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal. Senadores, deputados federais e deputados estaduais são eleitos em uma única votação.
Nas eleições municipais, a regra vale para prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Onde o número de eleitores não chega a esse limite, vence a chapa mais votada no primeiro turno, mesmo que não alcance mais de 50% dos votos válidos. A escolha de vereadores ocorre em apenas uma votação.
Substituição antes do segundo turno
A segunda etapa é disputada pelos dois candidatos que obtêm as maiores votações no primeiro turno. No novo confronto, vence quem reunir a maioria dos votos válidos.
A Constituição prevê ainda uma situação excepcional: se um dos classificados morrer, desistir da candidatura ou ficar legalmente impedido antes do segundo turno, o candidato remanescente com a maior votação no primeiro turno é convocado para ocupar a vaga.



