A proteção jurídica da cachaça se divide em duas frentes que atuam em escalas diferentes: uma afirma a identidade brasileira da bebida; outra reconhece características próprias de regiões produtoras. As categorias não são equivalentes, mas podem funcionar de forma complementar.
Duas formas de reconhecer a origem
O Decreto nº 4.062/2001 protege as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas. Essa tutela alcança os efeitos previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e no comércio internacional, além de afirmar que a bebida é exclusivamente brasileira.
A proteção nacional, porém, não identifica o que torna singular a produção de um território específico. Esse papel cabe às indicações geográficas territoriais reconhecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como Paraty e a Microrregião Abaíra.
A diferença também aparece na regulação técnica. A Portaria Mapa nº 539/2022 estabelece os padrões de identidade e qualidade da bebida. Já o Decreto nº 4.062/2001 protege o vínculo da cachaça com o país. Nenhum dos dois instrumentos, isoladamente, responde ao que distingue a produção de uma região diante do mercado.
Regras para a proteção territorial
A Lei de Propriedade Industrial prevê duas espécies de indicação geográfica. A indicação de procedência protege o nome de um local reconhecido como centro de produção ou fabricação, com base na reputação territorial.
A denominação de origem exige uma relação mais específica entre o produto e o meio geográfico. Além da notoriedade do local, é preciso demonstrar que as características singulares resultam essencialmente da combinação de fatores naturais e humanos.
O reconhecimento territorial depende de delimitação geográfica, entidade representativa, regras de uso e mecanismos de controle. O INPI orienta que o caderno de especificações técnicas, antigo Regulamento de Uso, discipline as características do produto, os métodos de obtenção e os padrões de rastreabilidade.
Paraty exemplifica a denominação de origem, associada à influência de fatores naturais e humanos sobre as características da cachaça. Abaíra representa a indicação de procedência, baseada na reputação regional e na organização coletiva dos produtores.
Valor depende de organização
A indicação geográfica não funciona apenas como um selo. O registro pode agregar valor, fomentar o turismo e organizar a cadeia produtiva, mas esses efeitos não surgem automaticamente. Para produzir resultados, são necessários uso efetivo do sinal distintivo, governança associativa, controle de qualidade e participação dos produtores locais.
Estudos sobre a implementação e a governança das indicações geográficas no Brasil, como os conduzidos por Corrêa e colaboradores, apontam diferentes arranjos de redes colaborativas em cada região. Essas estruturas envolvem associações, entidades de apoio, universidades e órgãos públicos.
Assim, a proteção Cachaça/Brasil preserva a identidade da bebida em escala nacional e internacional, enquanto a indicação geográfica territorial organiza juridicamente a relação entre uma área específica, seus métodos, sua reputação e sua governança. Uma não elimina nem substitui a outra: juntas, conectam a brasilidade do produto ao valor construído por cada território produtor.




