ANDORRA — O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (PSD), e a esposa, Vanessa, são investigados por suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo US$ 1,6 milhão. A Unidade de Inteligência Financeira de Andorra afirma não haver comprovação da origem dos recursos depositados em uma conta do casal no AndBank.
O relatório classifica o caso como suspeita de “delito grave de branqueamento de capitais”. A movimentação ocorreu entre 2009 e 2011, período em que Ramuth era secretário de Transportes de São José dos Campos. A conta foi aberta em outubro de 2009, na mesma época em que uma offshore registrada no Panamá em nome de Vanessa foi criada.
De acordo com o documento, os valores partiram de contas relacionadas à Visio Corporation LTD S.A. e também circularam por sociedades instrumentais sem informações disponíveis. O relatório menciona recursos com origem nos Estados Unidos da América e em Luxemburgo.
Em 9 de maio de 2023, a Justiça de Andorra bloqueou US$ 1,4 milhão na conta do casal. No início de 2025, as autoridades do país pediram cooperação jurídica internacional ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. A solicitação deu origem a um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro do ano passado, Ramuth e Vanessa foram a Andorra para prestar depoimento.
Na eleição de 2022, Ramuth declarou à Justiça Eleitoral R$ 1,4 milhão em bens. A lista incluía R$ 9,3 mil mantidos em conta bancária no Brasil e R$ 67 mil em dinheiro. Não havia declaração de patrimônio fora do país.
Ramuth diz que os recursos têm origem lícita e foram informados à Receita Federal do Brasil, assim como a empresa panamenha de Vanessa. “Os recursos existem, tem origem licita, inclusive anterior à minha trajetória politica, e estão devidamente declarados”, afirmou.
O vice-governador sustenta que não há acusações formais contra ele ou Vanessa e que a investigação trata do AndBank. Segundo ele, a Justiça de Andorra recebeu esclarecimentos e uma cópia da declaração de Imposto de Renda sobre a origem dos valores. A defesa pede ao STJ o arquivamento da cooperação, sob o argumento de que os depoimentos tornaram o pedido sem objeto.



