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STF aciona PF e PGR após relatos de danos a símbolos religiosos

Flávio Dino cita registros em sete estados e aponta possíveis crimes em ataques a imagens, igrejas e terreiros.

STF aciona PF e PGR após relatos de danos a símbolos religiosos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República relatos sobre uma possível sequência de ataques a símbolos e espaços religiosos no país. Ele recebeu informações, fotografias e notícias de cidadãos e do ministro Gilmar Mendes, decano da corte.

Os registros incluem destruição de imagens católicas, pichações em igrejas e invasões a terreiros de religiões de matriz africana. Os casos foram divulgados por sites locais de notícias e ocorreram em sete estados: Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pará, Alagoas e Paraná.

A maior parte dos episódios ocorreu a partir de agosto, antes da disputa recente no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral envolvendo Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro.

Possíveis crimes

Dino tomou a decisão no processo em que havia determinado, no último domingo (27/9), a volta de uma publicação que relacionava o candidato Flávio Bolsonaro (PL) à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Depois, o ministro Luiz Fux suspendeu novamente as postagens.

Na avaliação de Dino, os ataques podem configurar ultraje a culto, previsto no artigo 208 do Código Penal, e discriminação religiosa, descrita no artigo 20 da Lei 7.716/1989. Também podem envolver crimes associados à violência de cada ocorrência.

“Temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados”, afirmou o ministro, mencionando ainda preconceito religioso, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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