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Justiça

STJ afasta competência brasileira em ação sobre imagem de ex-jogador argentino

A 3ª Turma considera insuficiente a venda no Brasil de jogo desenvolvido no exterior para justificar o processo no país.

STJ afasta competência brasileira em ação sobre imagem de ex-jogador argentino

A Justiça brasileira não deve julgar a ação de indenização movida por um ex-jogador de futebol argentino contra empresas responsáveis pelo jogo eletrônico Fifa Soccer. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera insuficiente a comercialização do produto no Brasil para criar vínculo relevante com o país.

O ex-atleta mora em Buenos Aires e questiona o uso de sua imagem, sem autorização, em versões do jogo lançadas entre 2014 e 2022. As empresas processadas têm sede na Holanda e no Reino Unido. O jogador nunca atuou por clubes brasileiros.

O processo começou na Justiça de São Paulo. A ação foi extinta em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão ao considerar abusiva e aleatória a escolha do Brasil para o ajuizamento. No recurso especial, o ex-jogador afirmou que a venda dos jogos no país e a existência de representante das empresas em território nacional justificariam a competência brasileira.

Vínculo com o Brasil

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que os jogos não foram desenvolvidos no Brasil e são distribuídos e revendidos por terceiros. Para ela, a venda no varejo nacional não estabelece conexão suficiente com o país diante do suposto dano.

“A simples comercialização dos jogos eletrônicos de futebol em território brasileiro não constitui elemento apto a justificar o ajuizamento de demanda no Brasil”, disse a ministra.

Andrighi também diferenciou o caso do Tema Repetitivo 1.289 do STJ. A controvérsia trata da possibilidade de indenização por dano moral pelo uso indevido da imagem de jogadores de futebol em jogos eletrônicos. Segundo a relatora, o tema envolve competência interna, enquanto o processo analisado discute os limites da jurisdição brasileira em uma ação proposta por atleta argentino contra empresas estrangeiras.

O artigo 21 do Código de Processo Civil permite o ajuizamento de ações no Brasil em situações como domicílio do réu no país, obrigação a ser cumprida em território nacional ou fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. A ministra ressaltou, porém, que essas regras devem observar os princípios da proximidade e do interesse estatal, com vínculo efetivo com o território brasileiro.

Com base na teoria do forum non conveniens, que admite a recusa de uma ação quando há jurisdição internacional concorrente mais adequada, a 3ª Turma negou provimento ao recurso especial.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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