O Ministério da Fazenda prorroga por mais 30 dias a subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel A de uso rodoviário. O benefício permanece em R$ 2,12 por litro durante o período de vigência definido em portaria publicada pela pasta.
A nova regra entra em vigor neste domingo, 27, e vale por 30 dias. O texto também permite que a subvenção seja prorrogada por igual período.
A medida modifica a Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, que estabeleceu o valor do benefício. A subvenção foi criada com base na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.
A nova portaria ainda revoga um parágrafo da norma anterior. Com a alteração, o valor de 2,12 reais por litro é aplicado durante o prazo definido pelo Ministério da Fazenda.
Pressão no mercado internacional
A decisão ocorre diante da alta do petróleo no mercado internacional provocada pela guerra entre Estados Unidos e Irã. O petróleo tipo Brent acumula alta de 44,1% em relação ao fechamento de 26 de fevereiro, um dia antes do início da disparada da commodity e dois dias antes do começo da guerra.



