As empresas de apostas que descumprirem as regras para o encerramento das bets estarão sujeitas a multa diária de 200 mil reais até regularizarem as obrigações. A penalidade pode ser aplicada junto com outras sanções. Se o descumprimento durar cinco dias seguidos, o valor chega a 1 milhão de reais.
A previsão está na Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira, 25. O texto determina que, dez dias após a publicação, as empresas bloqueiem o acesso aos sites e aplicativos de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais. Também fica proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais das plataformas, com exceções para valores ligados a ativos financeiros que precisem ser liquidados para cumprir restituições.
As autorizações das empresas que já operam não terminam imediatamente. Concessões, permissões e autorizações concedidas com base na legislação de 2023 serão extintas ao fim de um prazo de 30 dias contado da publicação da medida. Durante a transição, as empresas continuam sujeitas às obrigações previstas na MP.
O governo também bloqueia imediatamente novos pedidos. A partir da publicação, ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de apostas de quota fixa. Solicitações ainda não decididas ficam prejudicadas.
Prazos para devolver o dinheiro
Após a indisponibilização dos sites e aplicativos, as bets terão dois dias para garantir recursos suficientes à restituição integral dos valores devidos. O pagamento inclui saldos disponíveis, apostas consideradas sem efeito e prêmios.
No mesmo prazo, as empresas deverão enviar às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores a restituir e contas de origem. As informações também devem ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, com a comprovação da existência de recursos para os pagamentos.
Os valores devem ficar separados do patrimônio das empresas e mantidos nas contas transacionais, exclusivamente para o pagamento aos apostadores. Depois de receber os dados, bancos e instituições de pagamento terão sete dias para fazer a restituição, preferencialmente na conta ativa de onde vieram os recursos ou em outra conta do mesmo titular.
Se a devolução não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada à restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda. O fim das autorizações não elimina as obrigações regulatórias, tributárias e financeiras das empresas, nem aquelas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e integridade esportiva.



