A arbitragem chega a 30 anos com presença em áreas que vão do direito imobiliário à tributação e com o desafio de ampliar o acesso à jurisdição privada. A Lei 9.307/96 foi criada em 23 de setembro de 1996 e passou a permitir que conflitos fossem resolvidos fora do Poder Judiciário, com participação das partes na escolha dos árbitros e das regras do procedimento.
Avanço para novas áreas
O uso da arbitragem se estendeu a relações consumeristas e trabalhistas, disputas com a administração pública e questões tributárias. Também alcançou setores como agronegócio, condomínios, infraestrutura, energia e construção civil.
A expansão inclui ainda temas ligados à inteligência artificial, à atuação de tabeliães e ao árbitro de emergência. O modelo também aparece em câmaras com custos mais acessíveis, na formação de estudantes de direito, nas provas da OAB e da magistratura e como mercado de trabalho para árbitros e advogados.
A convenção de arbitragem passou a ser vista também por seu impacto econômico. A possibilidade de estabelecer previamente a forma de solução de conflitos pode influenciar a segurança jurídica dos investimentos e o ambiente de negócios.
Relação com o Judiciário
A arbitragem não substitui nem concorre com o Poder Judiciário. A cooperação entre as duas instituições pode ocorrer antes do procedimento, durante a arbitragem e depois da decisão. O Judiciário também pode atuar no cumprimento de uma sentença arbitral quando houver resistência à sua execução.
O mecanismo se aplica a direitos patrimoniais disponíveis e não está limitado a disputas de alto valor ou complexidade. A escolha da arbitragem é uma das alternativas disponíveis para a solução de conflitos, ao lado de negociação direta, mediação, conciliação, dispute board, consumidor.gov, Procon, juizados e Justiça Comum.
Impacto nas locações
O direito imobiliário aparece como uma das áreas de maior avanço da desjudicialização. Nas locações, estudo baseado na maior imobiliária digital do país aponta que sentenças de despejo em procedimentos arbitrais são proferidas em tempo médio de 70 dias.
Quando o inquilino é considerado inadimplente, ele pode desocupar o imóvel espontaneamente. Se houver resistência, o locador pode iniciar o cumprimento da sentença no Poder Judiciário, que fica responsável pela efetivação do desapossamento.
A previsão de arbitragem em contratos de locação é apresentada como capaz de reduzir riscos e, com isso, influenciar valores de aluguéis e seguros. A expectativa é que a expansão desse mecanismo contribua para a oferta de unidades e para a redução do custo das locações.
Próximo desafio
A ampliação contínua e a democratização qualificada estão entre os próximos objetivos. A pacificação social, porém, não depende apenas da sentença: também está ligada à capacidade de convencimento, à persuasão, ao senso de justiça, à competência dos julgadores e à confiança transmitida por eles.



