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AparecidaPrev deve recalcular benefício e pagar diferenças a servidora

Decisão reconhece que a aposentadoria deve considerar a média das contribuições quando essa regra for mais vantajosa à servidora.

AparecidaPrev deve recalcular benefício e pagar diferenças a servidora

APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) — O Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) deve revisar a aposentadoria de uma servidora municipal e pagar as diferenças retroativas entre o benefício recebido e o valor resultante da média de suas contribuições.

A trabalhadora foi contratada como auxiliar de serviços gerais, mas afirma ter exercido por 28 anos a função de fiscal de tributos. Durante esse período, as contribuições previdenciárias foram feitas com base na remuneração do cargo exercido. Na aposentadoria por invalidez, porém, o cálculo considerou o cargo de origem e resultou em proventos de R$ 1,9 mil. A média contributiva da servidora alcançou R$ 8,9 mil.

Cálculo mais vantajoso

O juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode produzir um benefício inferior à média aritmética das contribuições quando essa for a opção mais favorável ao servidor.

Na ação, a servidora defendeu que o benefício deveria considerar a função desempenhada de fato. O AparecidaPrev argumentou que a transposição de cargo era inconstitucional e, por isso, a remuneração de fiscal de tributos não poderia ser usada como base de cálculo.

Para o magistrado, a autora poderia abrir mão das garantias de integralidade e paridade aplicadas a servidores públicos aposentados para escolher uma regra de cálculo mais vantajosa. “A imposição de um regime que resulta em benefício manifestamente inferior ao cálculo pela média contributiva viola o princípio do direito ao melhor benefício”, afirmou.

A decisão também registra que o poder-dever da administração pública de anular os próprios atos decai em cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/99. Por esse motivo, o município não poderia invocar a nulidade para atingir um direito previdenciário consolidado pelo tempo e pelas contribuições.

O juiz considerou ainda que a diferença entre o que foi recolhido pela servidora e o benefício concedido representaria enriquecimento sem causa do ente público.

O advogado Eurípedes Souza, que representou a trabalhadora, afirmou que a sentença vincula a contribuição previdenciária ao benefício. “Durante quase três décadas, a servidora contribuiu para a Previdência sobre uma remuneração muito superior àquela utilizada para calcular sua aposentadoria”, declarou.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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