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Mudança na etiqueta poderia ocultar CPF sem impedir entrega, aponta análise

Regras fiscais exigem dados do destinatário no Danfe Simplificado, mas consultas da Fazenda de São Paulo admitem que o documento fique dentro da embalagem.

Mudança na etiqueta poderia ocultar CPF sem impedir entrega, aponta análise

A etiqueta de encomendas pode manter o CPF do destinatário visível durante o transporte, embora o documento fiscal possa acompanhar a mercadoria dentro da embalagem. A possibilidade aparece em duas respostas da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que também reconheceu não haver exigência legal de afixação externa do Danfe.

O formato mais usado no comércio eletrônico é o Danfe Simplificado na modalidade etiqueta, criado em 2020. As regras da Nota Técnica 2020.004 da NF-e determinam a impressão de informações do destinatário, como nome ou razão social, sigla da UF, CNPJ ou CPF e inscrição estadual, quando houver.

O que dizem as consultas

Na Resposta à Consulta nº 23208/2021, uma varejista questionou a exposição de nome e CPF durante o trajeto da encomenda. O mesmo argumento foi apresentado por uma editora e livraria na Resposta à Consulta nº 24712/2021, que também citou a LGPD e a Portaria RFB nº 4.255/2020.

A Consultoria Tributária afirmou, nos dois casos, que os dados do destinatário são campos obrigatórios e que o Danfe deve reproduzir as informações do arquivo eletrônico da nota, conforme o artigo 14, V, da Portaria CAT 162/2008. Por isso, o emissor não poderia colocar na etiqueta conteúdo diferente do XML.

Ao mesmo tempo, os pareceres indicaram que o Danfe pode ser colocado dentro do pacote. A abertura da embalagem só seria necessária se houvesse solicitação da fiscalização.

Alternativas já utilizadas

O Ajuste Sinief 07/05 foi alterado para permitir a retirada do valor total da nota do Danfe Simplificado na modalidade etiqueta. A mudança entrou em vigor em julho de 2022, por meio da cláusula nona, § 15-A. A alteração mostra que o modelo da etiqueta pode ser revisado quando um dado deixa de ser considerado necessário para a circulação da encomenda.

Os Correios também informaram que CPF ou CNPJ exigidos de quem envia encomendas nacionais não seriam impressos nas etiquetas. Esses dados ficariam restritos aos sistemas de atendimento, em conformidade com a LGPD.

Em março deste ano, o Mercado Livre lançou a campanha “Raspe seus Dados”, que oferecia cupom de desconto para consumidores que apagassem suas informações antes de descartar as embalagens. Também existem no mercado fitas, adesivos e carimbos para esconder dados pessoais impressos nas caixas.

Debate sobre a proteção de dados

A discussão envolve os princípios da necessidade, previsto no artigo 6º, III, e da segurança, no artigo 6º, VII, além do dever de proteção estabelecido no artigo 46 da LGPD. Uma das alternativas mencionadas é o mascaramento parcial do CPF na etiqueta, mantendo no XML e no código de barras os dados necessários às funções fiscais e de entrega.

A análise atribui o impasse à falta de coordenação entre os órgãos envolvidos. O controlador segue as regras do Confaz; a ANPD tem competência para editar normas e dialogar com outros reguladores; e as administrações tributárias participam da definição dos procedimentos fiscais. Enquanto não há mudança, o consumidor continua responsável por cortar ou ocultar a etiqueta antes de descartar a embalagem.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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