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TST valida greve nos Correios e permite mutirões para recuperar entregas

Decisão determina retorno ao trabalho, reajuste de 4,09% e compensação dos dias parados em finais de semana.

TST valida greve nos Correios e permite mutirões para recuperar entregas

A greve nacional dos trabalhadores dos Correios não é considerada abusiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão também autoriza, em caráter excepcional, mutirões de trabalho nos finais de semana para compensar os dias parados e reduzir o passivo logístico acumulado.

O retorno imediato ao trabalho deve ocorrer a partir desta sexta-feira (25/9). A paralisação começou em 10 de setembro. A compensação é permitida porque a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relatou carga acumulada na rede, descumprimento de prazos contratados e dificuldades na distribuição de encomendas. A empresa deverá organizar o esforço para regularizar o serviço.

Reajuste e benefícios

Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST mantém a data-base em 1º de agosto de 2026 e determina reajuste salarial de 4,09% sobre os valores vigentes nessa data. O índice também alcança outras parcelas de natureza salarial.

A atualização incide sobre o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche, o reembolso-babá, o vale-refeição/alimentação e o vale-transporte, considerando os valores praticados anteriormente.

A ECT deixa de ser a empresa mantenedora do plano de saúde. Os Correios passam a oferecer subsídio empresarial para o Benefício de Assistência à Saúde, cuja adesão é facultativa e segue as regras do regulamento. Até a implementação do novo modelo, permanece válido o Plano Correios Saúde II.

Fundamentação do tribunal

O processo é ajuizado pela ECT, que pede o reconhecimento do caráter abusivo da greve. A empresa afirma que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando a paralisação começou e também aponta descumprimento de uma decisão liminar sobre a manutenção mínima dos serviços.

A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, registra que trabalhadores e empresa participaram de reuniões, apresentaram propostas e contrapropostas e contaram com mediação da Vice-Presidência do TST. Para ela, houve tentativa direta e pacífica de acordo, mas as tratativas terminaram sem consenso.

A compensação autorizada busca escoar o volume represado. A relatora afirma que as características da atividade permitem a exceção à regra geral de desconto dos dias de paralisação. No julgamento sobre a abusividade, ficam vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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