A inteligência artificial pode ampliar o trabalho judicial, mas não deve receber o poder de decidir no lugar do juiz. A conclusão decorre dos limites do conhecimento disponível aos sistemas e da dimensão valorativa presente na aplicação do Direito.
Sistemas de IA já pesquisam jurisprudência, analisam documentos, elaboram contratos e constroem argumentações. Essas ferramentas conseguem identificar padrões em grandes conjuntos de exemplos, mas só podem raciocinar sobre informações que foram registradas e estão acessíveis.
O que não está nos documentos
O chamado Paradoxo de Polanyi resume a ideia de que o ser humano sabe mais do que consegue expressar. Parte do conhecimento depende da experiência, da percepção e da compreensão do contexto, sem ser convertida integralmente em regras ou documentos.
No Direito, contratos registram o resultado de negociações, mas não necessariamente todos os interesses e concessões que levaram à redação final. Decisões judiciais apresentam fundamentação formal, porém podem não revelar todos os elementos intelectuais, valorativos e contextuais envolvidos em sua formação. O aumento da capacidade dos modelos não recupera aquilo que nunca foi documentado.
Há ainda um limite relacionado aos valores. O Direito não apenas descreve fatos: também estabelece o que deve ser. Liberdade, igualdade, segurança, dignidade, autonomia, confiança e eficiência podem entrar em conflito, e o peso atribuído a cada valor muda conforme as circunstâncias.
A teoria tridimensional de Miguel Reale relaciona fato, valor e norma. Já a teoria dos princípios de Robert Alexy mostra que determinados conflitos exigem ponderação, e não apenas a aplicação automática de uma regra aos fatos. Mesmo com acesso a normas, precedentes e informações relevantes, a IA não encontra, sozinha, uma resposta única para o peso de princípios concorrentes.
A responsabilidade pelo julgamento
A interpretação jurídica considera o texto da norma, sua posição no sistema, sua história, as circunstâncias de sua adoção e as finalidades que busca realizar. No contato com partes e testemunhas, o juiz também observa hesitações, identifica contradições, reformula perguntas e usa sua experiência para compreender o conflito.
Isso não elimina a utilidade da IA. Pesquisa, organização de informações, comparação de precedentes, análise documental e elaboração preliminar de textos podem ampliar a capacidade do magistrado e ajudar no exame dos autos.
O limite está na transferência da decisão. A inteligência artificial deve auxiliar o juiz, não decidir em seu lugar. Delegar o julgamento faria do magistrado um intermediário entre o sistema e o jurisdicionado, afastando a responsabilidade humana e institucional que fundamenta a função jurisdicional.



