A incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo pode elevar o custo de projetos na margem equatorial brasileira antes da geração de receita comercial. O tributo é cobrado no momento da extração, sobre um valor de referência e sem possibilidade de aproveitamento de créditos.
A margem equatorial reúne cinco bacias sedimentares na costa norte e nordeste: Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar. A região ainda não tem produção comercial consolidada e concentra investimentos em pesquisa sísmica, perfuração e infraestrutura, com retorno financeiro previsto apenas depois de anos.
A Constituição prevê o Imposto Seletivo para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso dos bens minerais, estabelece alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto extraído. A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu o petróleo bruto entre os bens alcançados pelo tributo.
Pela legislação, o fato gerador ocorre na extração, independentemente da venda. A base de cálculo é um valor de referência definido pelo Poder Executivo federal com base em cotações, índices e preços de mercado. A cobrança ocorre uma única vez, mas não permite crédito. Atualmente, a alíquota dos bens minerais está limitada a 0,25% pela Lei Complementar nº 227/2026.
O desenho contrasta com o tratamento dado ao IBS e à CBS na cadeia de petróleo e gás. O Repetro foi preservado, com suspensão do pagamento na importação de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção. Também foi mantida a não cumulatividade plena, com direito a crédito integral nas operações internas.
Diferença entre bacias
O Imposto Seletivo incide da mesma forma sobre bacias maduras, como Campos e Santos, e sobre a margem equatorial, ainda em fase de prospecção. A legislação não diferencia o estágio de produção, a maturidade da bacia ou o risco geológico do bloco.
A análise sustenta que essa uniformidade pressiona especialmente projetos cujo intervalo entre a extração e a primeira comercialização é longo. Também aponta que Guiana e Suriname não cobram tributo semelhante no momento da extração, sobre valor presumido e sem crédito.
A Constituição permite incentivos regionais por meio de isenção, redução ou diferimento temporário de tributos federais. O texto também prevê a destinação de 3% da arrecadação do Imposto Seletivo a programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Entre as alternativas apresentadas estão a adoção de alíquota zero para blocos exploratórios ainda não amortizados, o adiamento da cobrança para a primeira comercialização e a vinculação de parte da arrecadação a infraestruturas associadas à atividade produtiva na região. Outra possibilidade é uma avaliação periódica do regime, acompanhando o amadurecimento das bacias.



