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Justiça

MPF recebe multa de R$ 40 milhões por processos sobre petróleo no Amapá

Decisão aponta que alteração feita pelo órgão não afastou a litispendência em ações sobre o licenciamento ambiental na Margem Equatorial.

MPF recebe multa de R$ 40 milhões por processos sobre petróleo no Amapá

O Ministério Público Federal foi condenado por litigância de má-fé após apresentar processos considerados similares sobre a exploração de petróleo na Margem Equatorial. O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, extinguiu o caso analisado e aplicou multa de cerca de R$ 40 milhões, equivalente a 5% do valor da causa.

A ação civil pública contestava a licença concedida à Petrobras para a perfuração de poços na costa do Amapá. O MPF também pediu uma consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais da região costeira da Bacia da Foz do Amazonas.

A 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará identificou a existência de processos semelhantes e solicitou que o órgão se manifestasse sobre possível litispendência. Em resposta, o MPF alterou a petição para limitar o pedido à proteção dos direitos de povos e comunidades tradicionais localizados no estado do Pará.

O órgão afirmou que as causas de pedir não eram idênticas, devido às diferenças entre os pedidos centrais das ações. A Petrobras e a União, porém, sustentaram que havia litispendência, ausência de impacto direto nos territórios tradicionais citados e realização de reuniões técnicas e audiências públicas.

Fundamentação da decisão

Para o juiz, os processos simultâneos tratam do licenciamento ambiental da perfuração exploratória na região. A mudança feita pelo MPF, segundo a decisão, apenas reduziu territorialmente o alcance do pedido e não criou um objeto materialmente novo.

O magistrado também concluiu que a atuação do órgão ultrapassou os limites da defesa legítima de uma tese jurídica e violou os deveres de lealdade e boa-fé processual. A condenação se baseou no artigo 80, incisos I e III, do Código de Processo Civil.

“Tem-se situação institucionalmente intolerável quando o próprio fiscal da ordem jurídica atua, consciente e deliberadamente, contra a ordem jurídica”, afirmou Anselmo Gonçalves da Silva.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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