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Justiça

Juiz revoga ordem de retirada em disputa por imóveis rurais de Rondônia

Decisão suspende reintegração e processo até o fim da produção de provas sobre títulos, lotes e possível presença de terras públicas.

Juiz revoga ordem de retirada em disputa por imóveis rurais de Rondônia

A ordem que permitia a retirada de famílias de imóveis rurais em área de conflito fundiário perde efeito após decisão do juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia. O magistrado também suspende o processo até o encerramento da fase de produção de provas em uma ação movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A reintegração de posse havia sido autorizada em novembro de 2021. Ao reexaminar o caso, o juiz considera que o contexto mudou de forma relevante desde a concessão da medida. Entre os pontos apresentados estão questionamentos do Incra sobre a situação dominial dos imóveis, o possível descumprimento de cláusulas resolutivas dos títulos e a regularidade da concentração de lotes.

O Ministério Público Federal defendia o aprofundamento dos levantamentos fundiários antes de qualquer retirada. A instituição também apontava uma controvérsia mais ampla sobre a delimitação das áreas, a validade dos títulos e a possível existência de terras públicas. O MPF recorreu da decisão que havia autorizado a desocupação.

Questões ainda pendentes

A decisão registra dúvidas sobre os limites exatos dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada pelo autor e a localização do suposto esbulho. Também permanecem em análise a situação jurídica dos títulos e outros aspectos fundiários.

Com a revogação da tutela provisória, a ordem de reintegração fica sem efeito, e não podem ser adotadas medidas para cumpri-la. O processo permanece suspenso até o fim da produção de provas na ação de oposição apresentada pelo Incra. Depois, as questões possessórias e fundiárias deverão ser analisadas em conjunto.

O juiz ressalta que a decisão não reconhece de forma definitiva que as terras são públicas e não antecipa a aceitação das alegações dos ocupantes ou do Incra. A medida mantém a situação atual enquanto os pontos fundiários são esclarecidos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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