SÃO LUÍS — A montadora terá de criar canais de atendimento na internet e nas concessionárias para consumidores que reservaram um veículo elétrico em uma campanha de pré-venda. A medida deverá ser implementada no prazo de 30 dias após o fim do processo e permitirá solicitar compensação ou o direito de arrependimento sobre o pagamento da reserva e do sinal.
O valor deverá ser devolvido em até cinco dias úteis após o pedido. A decisão também determina que a empresa cumpra as condições anunciadas para todas as pessoas que fizeram reservas entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda têm interesse na compra. A oferta inclui um bônus e um carregador de bateria.
Indenização e reservas
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fixa indenização por dano moral coletivo de R$ 1,2 milhão, com correção, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei 7.347/1985.
Segundo o Procon, a publicidade não informava o preço final do veículo, de R$115.800. A campanha indicava expectativa de venda “em torno de R$ 99.800,00, com a possibilidade de um desconto para as primeiras compras, chegando a R$ 89.800,00”. Mais de 6 mil pessoas fizeram reservas após o pagamento antecipado de R$ 10 mil, incluindo 204 no Maranhão.
Para o magistrado, a oferta de um bônus de R$ 10 mil e de um carregador de bateria de R$ 7 mil pode ser vista como tentativa de compensação, mas também reforça a ocorrência de prática abusiva. “A fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior, sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade”, declarou.
A decisão considera que a empresa deve preservar as condições da campanha para os consumidores que mantêm interesse na aquisição.



