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Justiça

TJ de Minas reduz pena após desclassificar estupros consumados para tentativas

Câmara mantém condenação, mas reduz a pena de dez anos para três anos e quatro meses por dúvida sobre contato físico.

TJ de Minas reduz pena após desclassificar estupros consumados para tentativas

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desclassificou quatro crimes de estupro de vulnerável consumados para a forma tentada por não identificar prova inequívoca de contato físico. A decisão reduziu a pena do réu de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, para três anos e quatro meses, em regime aberto.

O réu tinha 76 anos na época dos fatos, e a vítima, 12. O julgamento ocorreu durante a análise de uma apelação apresentada pela defesa, que questionou a credibilidade dos relatos da menina e pediu a absolvição por insuficiência de provas. O colegiado negou o recurso, mas alterou a classificação dos crimes de ofício.

Divergências nos relatos

Segundo o relator, desembargador Rinaldo Kennedy Silva, a autoria da conduta ficou comprovada, mas as declarações da vítima apresentaram divergências entre as fases policial e judicial. “Inexiste dúvida de que o acusado praticou a conduta delitiva, não havendo espaço para a absolvição pleiteada pela defesa”, afirmou.

Em 2017, a garota declarou à autoridade policial que o idoso havia tocado seus seios e suas nádegas e tentado conduzir a mão dela ao órgão sexual dele. Em juízo, afirmou que conseguiu se esquivar e recusou propostas de caráter libidinoso.

A vítima tinha 12 anos na época dos crimes e 19 quando foi ouvida em juízo. O relator considerou que o intervalo de sete anos poderia afetar a memória, mas ressaltou que o Direito Penal não pode usar presunções para sustentar uma condenação por crime consumado.

A regra do crime continuado, prevista no artigo 71 do Código Penal, foi mantida. A Câmara aplicou a redução de dois terços prevista para a tentativa, considerando que a execução ficou em fase inicial. Os desembargadores Danton Soares Martins e Enéias Xavier Gomes acompanharam o relator.

Também foi retirada a condenação ao pagamento de indenização mínima por danos morais. O valor de um salário mínimo vigente em 2025, fixado em R$ 1.518, havia sido estabelecido na primeira decisão. O colegiado entendeu que o pedido do Ministério Público não foi discutido durante a instrução, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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