FORTALEZA — O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará estabelece multa diária de R$ 50 mil por ocorrência caso um candidato a governador e sua coligação descumpram a liminar que restringe propaganda sonora em áreas protegidas.
A decisão impede a instalação, a utilização e o funcionamento de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, trios elétricos, paredões ou equipamentos equivalentes a menos de 200 metros da sede da Justiça Militar, em Fortaleza. A determinação também alcança outras sedes de órgãos públicos abrangidas pela legislação.
Novos episódios
A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral. Antes de apresentar a representação, o órgão recomendou ao candidato que adotasse providências para interromper os atos de campanha com som na área protegida.
Mesmo após a recomendação, foram registrados novos episódios de descumprimento da legislação nos dias 3 e 8 deste mês, conforme as informações apresentadas no caso.
A área próxima ao local dos atos também abriga uma unidade do Exército Brasileiro. A liminar inclui essa instalação e outros prédios públicos protegidos legalmente.
A decisão considera a regra da Lei das Eleições que proíbe expressamente instrumentos sonoros de propaganda a distâncias inferiores a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outras instalações militares.



