SALVADOR — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia afastou a responsabilidade de ACM Neto (União Brasil) pela exibição de duas mulheres nuas, pintadas com as cores e os nomes de sua campanha, durante um evento eleitoral. A decisão atribui a responsabilidade pelo ato ao candidato a deputado estadual Emerson Penalva (PP) e à coligação ligada à candidatura dele.
O episódio ocorreu no dia 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. As mulheres estavam sobre um trio elétrico durante um evento de apoiadores de Penalva. A Coligação Mais Bahia, Mais Brasil (PT) denunciou o caso como propaganda eleitoral irregular.
Na análise do mérito, o relator, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, afirmou que a legislação eleitoral não tolera propagandas que depreciem a condição de mulher ou estimulem discriminação por sexo, cor, raça ou etnia. A proibição está prevista no artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral, e também no artigo 22, inciso XII, da Resolução TSE 23.610/2019.
Responsabilidade de ACM Neto
Embora tenha considerado que a conduta objetificou e hipersexualizou a figura feminina, o relator entendeu que não havia elementos para responsabilizar ACM Neto. A defesa afirmou que o evento era voltado à campanha de Penalva e que o candidato a governador não tinha controle sobre a iniciativa.
O artigo 40-B da Lei 9.504/1997 exige demonstração de autoria ou conhecimento prévio para responsabilizar um candidato por propaganda irregular. Segundo o relator, vídeos comprovaram que ACM Neto não estava no veículo e que o ato era direcionado exclusivamente a Penalva.
Penalva declarou que não teve conhecimento prévio do evento. Também afirmou que uma das mulheres pintadas gravou um vídeo dizendo que não houve violência política contra ela. O relator reconheceu a ilegitimidade passiva de ACM Neto.
Penalva e coligação
Para Mhércio Monteiro, o evento fazia referências claras à candidatura de Penalva. Por isso, a fiscalização cabia ao candidato e à coligação, que, conforme a decisão, esteve à frente da organização e tinha ciência do ocorrido sem agir para impedi-lo.
O desembargador afirmou ainda que a prática atingiu a dignidade coletiva das mulheres e a integridade ética do debate eleitoral democrático. Penalva e a coligação foram condenados a não repetir atos desse tipo durante a campanha, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.



