SÃO PAULO — A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na segunda-feira (21/4), a suspensão do Projeto Boulevard São João, previsto para o centro da capital e apelidado de “Times Square paulistana”. A implantação fica interrompida enquanto a primeira instância analisa o mérito de uma ação popular.
A liminar foi solicitada pelos autores da ação, que apontam possíveis danos à paisagem urbana e ao patrimônio histórico e cultural. O grupo questiona a validade da ata de uma reunião da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), publicada em 13 de março, que aprovou o termo de cooperação entre a prefeitura paulistana e a empresa responsável pelo projeto.
Questionamentos sobre a aprovação
Os autores afirmam que a aprovação ocorreu antes do fim da consulta pública aberta pela administração municipal, cujo prazo terminava no dia 24 do mesmo mês. Também sustentam que as perguntas da consulta eram enviesadas.
A petição aponta possível violação ao artigo 50 da Lei Cidade Limpa (14.223/2006). O dispositivo permite termos de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada para execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e para conservação de áreas municipais, com fins de interesse público.
O relator, desembargador Fausto Seabra, afirma que a aprovação por órgãos técnicos municipais não impede o controle judicial quando existem indícios de violação da legislação e do patrimônio urbanístico. Para ele, a deliberação da CPPU antes do encerramento da consulta pode comprometer a legitimidade do processo decisório e a gestão democrática da cidade, prevista no art. 2º, II, da Lei Federal nº 10.257/2001.
Seabra também registra dúvida sobre o enquadramento do projeto no artigo 50 da Lei Cidade Limpa e sobre o atendimento ao interesse público. Entre os pontos citados estão possíveis custos indiretos para a administração, como fiscalização dos painéis, eventual reparação de fachadas e impactos em contratos de concessão publicitária existentes.
Argumentos das partes
O Ministério Público apresentou parecer favorável à liminar e destacou a dimensão do projeto, seu impacto na região central e o potencial dano coletivo de intervenções imediatas.
A prefeitura argumenta que a proposta tem base no Decreto municipal 52.062/2010, que regulamenta termos de cooperação com a iniciativa privada e não exige consulta pública. A administração também afirma que o projeto prevê restauração patrimonial e valorização da memória cultural, sem custo ao erário, com aprovação do Departamento do Patrimônio Histórico e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
Para Igor Tamasauskas, advogado dos autores, a manutenção da liminar preserva a efetividade do julgamento final. A advogada Maitê Bertaiolli, que também representa o grupo, afirma que a decisão reforça a participação popular e o controle social sobre decisões que afetam a cidade e o interesse coletivo.




