SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o art. 8º da Lei 18.177/2024 e o Mapa 1 aprovado em julho de 2024, mas manteve a revisão geral da legislação de zoneamento da capital. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial em 26 de agosto, em julgamento de ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo.
A avaliação é do secretário municipal de Justiça, André Lemos Jorge. Segundo ele, o tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal 18.081/2024, que revisou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O julgamento considerou que houve participação popular, estudos prévios e justificativa técnica no processo legislativo.
A invalidação ficou restrita ao dispositivo da Lei 18.177/2024 e ao mapa relacionado a ele. As alterações atingem menos de 0,3% do território da cidade, mas incluem correções de omissões, inconsistências cartográficas e incompatibilidades com políticas públicas municipais.
Efeitos sobre áreas e processos
Com a decisão, o Mapa 1 da Lei 18.081/2024 volta a valer. Correções introduzidas pela Lei 18.177/2024 podem deixar de produzir efeitos, incluindo mudanças ligadas à proteção ambiental, à implantação de parques, à política habitacional e à definição do zoneamento.
Entre os exemplos citados pelo secretário estão a demarcação como ZEPAM das áreas destinadas ao Parque do Bixiga e ao Parque Banespa, a correção de perímetros sem indicação de zona e ajustes relacionados às Zonas Especiais de Interesse Social, as ZEIS.
O tribunal modulou os efeitos do julgamento para preservar a segurança jurídica. Devem ser mantidos os atos administrativos praticados durante a vigência da Lei 18.177/2024 e os processos protocolados que ainda aguardam decisão. A proteção abrange, em princípio, licenças, alvarás, certidões e processos de licenciamento enquadrados nas condições definidas na modulação.
O marco para a produção de efeitos é a publicação do acórdão. Para André Lemos Jorge, essa definição permite à administração municipal separar as situações submetidas ao novo entendimento daquelas que permanecem protegidas.
O secretário também afirmou que a decisão não invalida todo o zoneamento de São Paulo. Permanecem vigentes os demais dispositivos da legislação urbanística, além dos instrumentos, parâmetros e diretrizes preservados pelo julgamento.




