A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul terá de analisar novamente o caso de uma mulher que sustenta sozinha a família. A determinação vem da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU), que reconheceu o direito ao pagamento de duas cotas do Auxílio Emergencial Residual.
A TRU aprovou a tese por unanimidade ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei. O processo retorna ao colegiado de origem, que deverá proferir uma nova decisão conforme o entendimento estabelecido.
A autora afirma que atendia aos requisitos legais para receber a extensão do benefício criado durante a pandemia de Covid-19, mas teve o pedido negado administrativamente. Ela tem dois dependentes menores: um filho de 12 anos e uma filha de cinco. Por isso, solicitou duas parcelas de R$ 600.
Decisão nas instâncias anteriores
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos improcedentes pelo procedimento do Juizado Especial Federal. Depois, a mulher recorreu à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
O colegiado reconheceu que ela tinha direito ao Auxílio Emergencial Residual, mas determinou o pagamento de apenas uma cota. A autora alegou que esse entendimento divergia de decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que havia reconhecido duas cotas em processo semelhante envolvendo uma mulher provedora de família monoparental.
Ao relatar o caso na TRU, o juiz Andrei Pitten Velloso afirmou que o artigo 2º, §3º, da Lei 13.982/2020 prevê “expressamente que a pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo”.
O relator também considerou que a autora se enquadra na definição prevista no artigo 2º do Decreto 10.316/2020: um “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com, pelo menos, uma pessoa menor de dezoito anos de idade”.
A tese fixada estabelece que, quando os requisitos gerais são atendidos e a condição de mulher provedora de família monoparental é comprovada, deve ser aplicada a duplicidade da cota do benefício.



