A Polícia Federal formaliza nesta segunda-feira, 21, a demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo. O ato publicado no Diário Oficial da União encerra o vínculo do ex-deputado com a corporação, onde ocupava o cargo concursado de escrivão.
A decisão já havia sido tomada em processo administrativo disciplinar. Assinado pelo ministro da Justiça, Wellignton César Lima e Silva, o documento cita a Lei nº 15.047 de 2024 e registra que Eduardo Nantes Bolsonaro faltou injustificadamente ao serviço por período superior a trinta dias consecutivos. A medida também menciona o artigo 15, inciso IX, da mesma norma, que trata do abandono de cargo.
Retorno à Polícia Federal
Em março de 2025, Eduardo Bolsonaro foi para os Estados Unidos e pediu licença do mandato de deputado federal. A licença terminou sem renovação. Enquanto exercia o mandato parlamentar, ele permanecia afastado da função de escrivão.
Após perder o mandato no fim do ano, por faltas, ele deveria retornar à Polícia Federal, o que não ocorreu. A cassação foi determinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Eduardo também responde a ações penais no Supremo Tribunal Federal. Entre os casos mencionados está uma investigação por supostamente instigar sanções contra autoridades brasileiras após a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso do golpe de estado.
A Polícia Federal suspeita ainda que recursos enviados por Daniel Vorcaro aos Estados Unidos tenham sido direcionados para financiar o filme Dark Horse. Flávio Bolsonaro, irmão de Eduardo, é investigado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão da quantia solicitada ao banqueiro. O patrocínio foi enviado a um fundo chamado Havengate, administrado pelo advogado de Eduardo.



