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Lei Seca eleitoral restringe venda de bebidas em ao menos 12 estados

Medidas variam entre proibição em todo o estado e regras definidas por zonas eleitorais neste domingo, 4 de outubro.

Lei Seca eleitoral restringe venda de bebidas em ao menos 12 estados
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ao menos 12 estados terão restrições à venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo, 4 de outubro. Em sete estados, a regra vale para todo o território. Em outros cinco, a decisão fica restrita a algumas zonas eleitorais, conforme determinações de juízes eleitorais.

Entre os estados com regras definidas por decisões locais está Mato Grosso. Os horários e as condutas proibidas variam conforme cada unidade da Federação e podem incluir venda, fornecimento, entrega, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas.

No Pará, ficam proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas, inclusive de forma gratuita, desde o primeiro minuto do dia de votação até as 18h. A regra também vale para um eventual segundo turno.

No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública estabeleceram a proibição do consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h.

No Amapá, a restrição alcança venda, fornecimento, entrega e consumo em áreas públicas e estabelecimentos. A medida começa às 22h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4), conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

No Acre, o Tribunal Regional Eleitoral proibiu a venda, o fornecimento gratuito e o consumo em estabelecimentos ou locais públicos desde os primeiros minutos do dia de votação até as 16h. Entregas de bebidas em domicílio também estão incluídas na proibição.

Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública determinou a suspensão da venda, do fornecimento e do consumo das 23h de sábado às 17h de domingo.

No Piauí, a compra e a venda ficam proibidas das 18h de sábado às 18h de domingo. No Maranhão, a restrição à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias de efeitos semelhantes vale da 0h às 22h de domingo, em locais públicos ou de acesso público.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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