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Justiça

STF corrige resultado e transfere custos de ação sobre campanha contra rodeios

Decisão mantém proteção à campanha do PEA e atribui aos organizadores da Festa do Peão de Barretos as despesas do processo.

STF corrige resultado e transfere custos de ação sobre campanha contra rodeios

O Projeto Esperança Animal (PEA) consegue a inversão dos ônus de sucumbência em uma ação sobre sua campanha contra rodeios. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os organizadores da Festa do Peão de Barretos (SP) ficam responsáveis pelas despesas processuais e pelos honorários ligados à derrota no processo.

A Corte também rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela associação Os Independentes. O recurso tentava rediscutir a decisão que reconheceu proteção constitucional à campanha da entidade de defesa dos animais.

O relator, Alexandre de Moraes, afirma que os embargos não apontavam omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior. Segundo ele, a associação buscava alterar o resultado do julgamento, objetivo que não corresponde à finalidade desse tipo de recurso.

Proteção à liberdade de expressão

A campanha do PEA defendia o desestímulo ao apoio a rodeios, com o argumento de que essas atividades submetem animais a maus-tratos. No julgamento de mérito, concluído em 11 de fevereiro, o STF entendeu que mobilizações sociais baseadas na defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão. O caso originou o Tema 837 da repercussão geral.

Alexandre de Moraes reiterou que a campanha não atribuía fatos específicos aos organizadores e não citava a Festa do Peão de Barretos. Para o ministro, o conteúdo era uma manifestação genérica contrária aos rodeios.

O relator também afirma que a inversão das despesas processuais deveria ter sido incluída no resultado final. Ministros haviam se manifestado durante o julgamento a favor da medida, mas ela não foi registrada. O acolhimento do recurso extraordinário do PEA corrige essa omissão.

O entendimento fixado pelo Supremo prevê que a responsabilização civil por campanhas desse tipo depende de prova de má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por culpa grave na apuração dos fatos. Os mesmos critérios valem para pedidos de interrupção da campanha ou retirada de conteúdos ainda disponíveis em plataformas digitais ou em ambiente público.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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