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e-Título é aceito no voto, mas celular deve ficar fora da cabine

Eleitor pode apresentar o documento digital, porém precisa guardar o celular antes de entrar na cabine de votação.

e-Título é aceito no voto, mas celular deve ficar fora da cabine
Foto: Sidney de Almeida/Shutterstock

O e-Título pode ser usado como documento oficial com foto nas eleições 2026. O eleitor também pode apresentar carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026. Na seção eleitoral, o eleitor apresenta o documento ao mesário, que confere a identidade antes de liberar a urna. Se não houver dúvida, a pessoa é habilitada a votar.

Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Identificação e acesso à urna

Nas seções com biometria, o eleitor posiciona o polegar ou o indicador no leitor. Se a leitura não for reconhecida, os dados são conferidos. Depois, é necessário assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar pode registrar a impressão digital.

Em seguida, o eleitor entra na cabine, digita os números das candidatas e dos candidatos e recebe o comprovante ao concluir a votação.

Quem usar o e-Título no celular precisa guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O celular é proibido dentro da cabine, mesmo desligado, para preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência será registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral.

Situações especiais e encerramento

Em caso de dúvida sobre a identidade, a mesa pode fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à biometria. Se a dúvida continuar, o caso poderá ser encaminhado à Justiça Eleitoral.

Pessoas analfabetas podem usar instrumentos de auxílio, desde que o sigilo seja preservado. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher uma pessoa para ajudar dentro da cabine. Pessoas com deficiência visual podem utilizar áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e cão-guia.

Quem iniciar a votação e desistir antes de confirmar qualquer voto poderá retornar à seção até o encerramento. Se confirmar o voto para pelo menos um cargo e deixar a cabine sem concluir os demais, deverá ser orientado a voltar. Se recusar, não poderá completar os votos depois, e os votos restantes serão considerados nulos.

A votação termina às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse momento recebe uma senha e pode permanecer no processo até votar.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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