O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a remoção de publicações com pedidos explícitos de voto para Deltan Dallagnol (Novo) e restringiu atos de campanha organizados por aliados do ex-deputado. A medida ocorre depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a propaganda e os atos eleitorais de Dallagnol na disputa por uma vaga ao Senado Federal.
A Justiça Eleitoral autorizou manifestações individuais de apoio, críticas à decisão do TSE e explicações sobre a situação jurídica do candidato. O tribunal, porém, considerou que terceiros não podem pedir votos ou distribuir material da candidatura em substituição ao político impedido de fazer campanha.
A juíza auxiliar Sandra Bauermann afirmou que a atuação de aliados não pode servir para restabelecer, na prática, uma campanha suspensa pelo TSE. A decisão foi comunicada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo na Corte Superior.
Publicações e atos de rua
A determinação atingiu conteúdos divulgados pelos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. O TRE-PR deu prazo de 24 horas para a exclusão de sete postagens com pedidos explícitos de voto em Dallagnol. A multa prevista é de R$ 10 mil por publicação mantida.
Entre os materiais está uma publicação em que Kilter declara: “Deltan não pode fazer campanha, então nós fazemos por ele”. Outro vídeo mostra o parlamentar dizendo que percorria municípios paranaenses para pedir votos no número 300. Também foram questionadas postagens de Filipe Barros que vinculavam seu voto ao do ex-procurador.
A representação analisou ainda manifestações de Sergio Moro (União Brasil), candidato ao governo do Estado. As publicações limitadas a solidariedade ou a críticas à decisão judicial foram mantidas.
Durante o fim de semana, uma carreata foi organizada na capital paranaense. A juíza autorizou o ato promovido por Kilter, mas proibiu pedidos de voto para Dallagnol e a distribuição de impressos do candidato. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil. O pedido de adversários para apreender materiais durante o evento foi negado.
Decisão do TSE
O plenário do TSE manteve, por 5 votos a 2, a liminar de Floriano de Azevedo Marques. A decisão impede Dallagnol de usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, veicular inserções em rádio e televisão e realizar atos públicos até o julgamento definitivo do recurso sobre o registro.
A campanha de Dallagnol declarou “profunda preocupação” com as restrições e sustentou que o registro continua deferido. A defesa também afirma que candidatos com registro indeferido podem recorrer e continuar suas atividades de campanha.
A coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança pediram ao TSE que esclareça se a proibição também alcança propagandas pagas ou divulgadas por terceiros.
As urnas eletrônicas do Paraná já foram preparadas, com 30.174 equipamentos no estado. O nome de Dallagnol permanecerá nas telas de votação. Se o registro for rejeitado e ele for o candidato mais votado, os votos ficarão sub judice, com possibilidade de uma nova eleição para o Senado no Paraná.



