O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em análise casos que podem alterar a distribuição de vagas na Câmara, no Senado e em governos estaduais nas eleições de 2026. A decisão sobre os registros pode modificar o resultado mesmo depois da totalização inicial dos votos.
O eleitor que vota em um candidato com registro negado assume o risco de ter esse voto retirado do cálculo oficial, caso o indeferimento seja confirmado em última instância. Enquanto há recurso, os votos ficam congelados no sistema eleitoral. Se a candidatura for validada, eles passam automaticamente a ser considerados válidos. Se o indeferimento for mantido, a Justiça Eleitoral precisa retotalizar os quocientes partidários.
Registros em análise
Dados do DivulgaCandContas registrados no sábado (3) mostram 671 casos em tramitação entre cerca de 20 mil pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral. O levantamento também contabiliza 376 candidaturas indeferidas na reta final.
Do total de situações descritas, 551 candidaturas foram indeferidas com recurso. Esses candidatos podem fazer campanha, aparecem na urna eletrônica e recebem votos na condição de sub judice. Outros 475 tiveram o registro negado em definitivo, sem margem para recurso imediato nas eleições.
Deputados estaduais e federais concentram a maior parte dos registros barrados com recurso: são 241 candidatos a deputado estadual e 214 a deputado federal. A relação inclui ainda 43 suplentes de senador, 15 candidatos a governador, 13 a vice-governador e 22 a senador.
Entre os indeferimentos definitivos, há 213 candidatos a deputado estadual e 201 a deputado federal. Também estão nessa situação 30 suplentes de senador, 10 candidatos a governador, 7 a vice-governador, 6 a senador e 1 candidato à Presidência da República.
Nomes e regras
O registro de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República aparece como barrado em definitivo. Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) teve a candidatura negada com possibilidade de recurso, enquanto a situação de José Roberto Arruda (PSD-DF) é definitiva.
A Resolução TSE nº 23.609 prevê o bloqueio de candidaturas por falta de documentação formal ou por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. As contestações do Ministério Público Eleitoral (MPE), de partidos ou de coligações abrem prazo de sete dias para a defesa apresentar recurso. A situação jurídica dos candidatos pode ser acompanhada no DivulgaCandContas, plataforma mantida pela Justiça Eleitoral.



