O ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, anuncia que vai recorrer da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspende seus atos de campanha. A medida impede pedidos de voto, participação em debates, propaganda eleitoral no rádio e na televisão e uso de recursos públicos atingidos pela decisão.
A liminar permanece válida até que o caso seja examinado pelo colegiado do TSE. O registro da candidatura continua deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), conforme a equipe jurídica de Deltan. Com isso, a defesa sustenta que a decisão interrompe as atividades eleitorais, mas não determina a retirada do nome do candidato das urnas.
Defesa contesta decisão
Os advogados afirmam que a liminar foi concedida em procedimento sigiloso, sem que Deltan fosse ouvido previamente. A equipe também declara não ter tido acesso integral ao pedido usado para fundamentar a tutela cautelar.
O questionamento contra o registro da candidatura levou Floriano a suspender os atos de campanha. Na avaliação do ministro, o TRE-PR contrariou entendimento anterior da Justiça Eleitoral ao autorizar Deltan a disputar o Senado, diante de discussão sobre sua inelegibilidade.
Em 2023, o TSE cassou o registro de Deltan como deputado federal. O tribunal entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal antes do fim de procedimentos administrativos em andamento, situação enquadrada nas regras da Lei da Ficha Limpa. Ao analisar a candidatura de 2026, o TRE-PR considerou fatos posteriores, incluindo o arquivamento desses procedimentos, para deferir o registro.
A defesa cita decisões anteriores de Floriano que, segundo os advogados, adotaram entendimento diferente em casos de candidaturas questionadas. Um dos exemplos envolve Anthony Garotinho. Em decisão de 28 de agosto, o ministro afastou restrições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ao uso de recursos públicos e à participação no horário eleitoral enquanto o registro ainda era analisado.
Outro caso citado é o de Jaime Barbosa da Silva, nas eleições municipais de 2024, no Pará. Conforme a equipe jurídica, Floriano entendeu que, diante de dúvida razoável sobre possível inelegibilidade, deveria prevalecer o direito de permanecer na disputa.
Questionamento sobre Moraes
Deltan também questiona a imparcialidade de Floriano e menciona vínculos acadêmicos e o processo de indicação do ministro ao TSE, relacionando-o a Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A argumentação não demonstra, por si só, interferência de Moraes na decisão sobre a candidatura.
A defesa pretende levar o caso ao próprio TSE para tentar derrubar a liminar e retomar os atos de campanha. Até nova decisão, continuam proibidos os pedidos de voto, a participação em debates, a propaganda no rádio e na televisão e o uso dos recursos públicos alcançados pela medida.




