O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, com a escolha de até seis candidatos por eleitor. A Justiça Eleitoral orienta que os números sejam anotados em papel e informa a sequência que deverá ser seguida na urna eletrônica.
A votação começa pelo deputado federal, seguido do deputado estadual ou distrital. Depois, o eleitor escolherá o primeiro senador, o segundo senador, o governador e, por último, o presidente da República. A ordem vale para todos os eleitores.
Cada cargo terá uma quantidade específica de dígitos. O deputado federal será identificado por 4 dígitos; deputado estadual ou distrital, por 5 números; senador, por 3 dígitos; governador e presidente da República, por 2 dígitos cada.
Cola e uso de celulares
A chamada “cola eleitoral” deve conter os números dos seis candidatos. A anotação ajuda a evitar erros e pode reduzir o tempo de votação e as filas. O modelo oficial pode ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
É proibido levar celular para a cabine de votação. A regra também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários para preservar o sigilo do voto.
O celular pode ser usado apenas na identificação perante os mesários, com o aplicativo e-Título, desde que ele mostre a foto do eleitor, ou com documentos oficiais digitais, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar”, afirma Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela recomenda levar a anotação em papel.
Para se identificar, o eleitor também pode apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, identidade social e carteira profissional emitida por conselho de classe. Também são válidos a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e documentos digitais oficiais.
Os documentos com foto podem ser apresentados mesmo vencidos, desde que ainda permitam identificar claramente o eleitor.



