Brasil
Lei encurta prazo para processos entrarem em programa do INSS
A Lei 15.497/2026 reduz de 45 para 30 dias o período de espera para inclusão no Programa de Gerenciamento de Benefícios.
A Lei 15.497/2026 reduz de 45 para 30 dias o período de espera para inclusão no Programa de Gerenciamento de Benefícios.