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Lei encurta prazo para processos entrarem em programa do INSS

A Lei 15.497/2026 reduz de 45 para 30 dias o período de espera para inclusão no Programa de Gerenciamento de Benefícios.

Lei encurta prazo para processos entrarem em programa do INSS

A Lei 15.497/2026 reduz de 45 para 30 dias o prazo de espera para que processos e serviços administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A norma entra em vigor nesta semana, após publicação no Diário Oficial da União na terça-feira (8).

Com a mudança, casos que permanecem sem análise por mais de 30 dias podem ser direcionados às ações extraordinárias do PGB. Entre as medidas estão o acompanhamento específico e o reforço da equipe responsável pelas análises. Também podem entrar no programa processos com prazo judicial expirado.

Inclusão de novos pedidos

A legislação amplia o escopo do programa e passa a prever a análise inicial do direito a benefícios. Antes, o PGB abrangia reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. A Câmara menciona como exemplos os pedidos de aposentadoria e de auxílio por incapacidade.

Criado em 2025, no INSS e no Departamento de Perícia Médica Federal, o programa busca aumentar a capacidade de análise e diminuir o estoque de requerimentos. A lei também mantém a previsão de pagamento extraordinário a servidores que participarem das ações e alcançarem as metas definidas.

A relatora da medida que originou a lei, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), afirma que o número de processos pendentes caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026.

Dados do INSS divulgados em junho registravam 1,8 milhão de requerimentos pendentes. Desses, 825 mil aguardavam havia menos de 45 dias; 555 mil estavam parados havia mais de 45 dias; e 451 mil dependiam de providências dos segurados, como o envio de documentos. O tempo médio de conclusão era de aproximadamente 50 dias.

A mudança resulta da Medida Provisória 1.369/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de setembro. O texto altera a Lei 15.201/2025, que criou o PGB. A vigência do programa está prevista até 31 de dezembro de 2026.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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