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Contran estende validade de parte das CNHs vencidas até 9 de dezembro

Habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 têm o prazo prorrogado automaticamente.

Contran estende validade de parte das CNHs vencidas até 9 de dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade de determinadas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de junho. A medida não contempla todos os documentos e considera a data original de vencimento impressa na carteira.

CNHs com vencimento antes de 5 de junho de 2026 não entram na prorrogação. Já as habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidas até 9 de dezembro. A autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) segue o mesmo período.

A extensão não vale para CNH suspensa ou cassada. Nesses casos, a medida não autoriza o motorista a dirigir.

Renovação não é necessária agora

A mudança ocorre automaticamente para quem está dentro do período definido pelo Contran. O motorista não precisa comparecer ao Detran, solicitar uma nova carteira nem pedir a atualização da CNH Digital apenas para obter a extensão.

Órgãos e agentes de fiscalização devem considerar o novo prazo. Assim, o condutor contemplado não pode ser penalizado somente porque a data originalmente impressa na habilitação já passou.

A prorrogação está relacionada à adaptação dos sistemas usados pelos órgãos de trânsito às novas regras de emissão e renovação da habilitação. Os ajustes envolvem a comunicação entre os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Detrans estaduais, além de informações sobre exames médicos e psicológicos e os profissionais autorizados a realizá-los.

Regra após o prazo especial

A extensão termina em 9 de dezembro de 2026 e não representa uma renovação definitiva da CNH. Depois desse período, volta a valer a regra que permite dirigir por até 30 dias após o vencimento da habilitação. O motorista deverá observar o novo prazo e providenciar a renovação quando necessário.

As regras estão previstas na Deliberação nº 279 do Contran. A decisão estabelece uma extensão temporária durante a fase de adaptação dos sistemas de trânsito.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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