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STF arquiva ação sobre uso de carros particulares em provas da CNH

Candidatos continuam autorizados a usar veículos próprios ou de terceiros, mas seguros podem não cobrir acidentes durante as etapas práticas.

STF arquiva ação sobre uso de carros particulares em provas da CNH
Foto: Reprodução/Agência Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquiva a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) contra o uso de carros particulares em aulas e exames práticos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A entidade questiona a utilização de veículos sem adaptações pedagógicas e sustenta que a medida não seria compatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A relatora do caso entende que, antes de avaliar o pedido, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com o conjunto de leis que regulamenta o trânsito no país. Por esse motivo, o STF não analisa a solicitação nesse processo.

O que permanece válido

Com o arquivamento, continua valendo a autorização em vigor desde 2025. Candidatos podem usar veículos próprios ou de terceiros durante o processo de habilitação, sem a necessidade de modificações pedagógicas.

A decisão, porém, não esclarece como funciona a cobertura de seguros privados em caso de acidentes nas aulas ou no exame prático. Embora as regras de trânsito permitam carros de passeio na formação de condutores, seguradoras adotam cautela sobre a condução por pessoas sem habilitação oficial.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirma que a análise depende das condições previstas em cada contrato. Assim, acidentes durante as etapas práticas podem ter a indenização recusada, conforme a apólice.

A recomendação para o proprietário é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e obter uma confirmação formal por escrito sobre a cobertura para as provas do Detran.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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