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Decreto permite que instituições brasileiras busquem reconhecimento para depósitos biotecnológicos

Tratado de Budapeste simplifica depósitos de microrganismos e cria condições para futuras Autoridades Depositárias Internacionais no Brasil.

Decreto permite que instituições brasileiras busquem reconhecimento para depósitos biotecnológicos

O Brasil agora tem base jurídica para que instituições nacionais busquem reconhecimento internacional como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), capazes de receber, armazenar e fornecer amostras de microrganismos usadas em pedidos de patente. A mudança decorre da incorporação do Tratado de Budapeste à legislação brasileira pelo Decreto nº 13.011/2026, publicado em 10 de junho.

O que muda para os depósitos

O acordo permite que um único depósito de microrganismos, feito perante uma autoridade reconhecida, seja aceito pelos países signatários. Antes, o titular que buscava proteção em diferentes jurisdições precisava, em regra, repetir o depósito do mesmo material em cada país, com custos elevados, dificuldades logísticas e insegurança jurídica.

A medida é relevante para invenções em que a descrição escrita não permite reproduzir completamente a tecnologia. Quando o objeto envolve uma bactéria, um fungo, uma levedura ou outro microrganismo específico, a entrega física do material a uma instituição especializada integra a divulgação da invenção.

O decreto não altera os procedimentos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por enquanto, continuam reconhecidos apenas os depósitos feitos em IDAs estabelecidas no exterior. O novo marco cria as condições para que instituições brasileiras solicitem à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) o credenciamento como autoridades internacionais.

Até setembro de 2025, havia 52 IDAs em funcionamento no mundo, mas nenhuma no Brasil. Se o primeiro credenciamento nacional for concluído, pesquisadores e empresas poderão depositar material biológico no território brasileiro, com redução de custos, simplificação logística e maior segurança jurídica.

Um setor com forte presença estrangeira

O Radar Tecnológico de Biotecnologia, publicado pelo INPI em novembro de 2025, identificou 58.738 pedidos de patente ligados à biotecnologia depositados no Brasil desde 2010. O volume anual ficou estável entre 2010 e 2017, cresceu a partir de 2018 e atingiu o pico em 2020 e 2021.

Entre 2019 e 2022, os pedidos de biotecnologia representaram mais de 17% do total de depósitos no país. Depositantes estrangeiros respondem por 86% dos pedidos. Roche, Basf, Regeneron, Novartis e Genentech aparecem entre as empresas com presença nesse conjunto. Os EUA lideram com 37% dos depósitos, seguidos por Brasil, Suíça e Alemanha.

Entre os depositantes nacionais estão UFMG, USP, UFPR e Unicamp, além de Embrapa, Petrobras, Natura Cosméticos, Braskem e Suzano. As aplicações incluem preparações medicinais, agricultura, cosméticos, alimentos e combustíveis.

Biodiversidade no centro da estratégia

As invenções estrangeiras se concentram em áreas como anticorpos, peptídeos, edição gênica, terapias celulares e vetores virais. No Brasil, há maior presença de tecnologias relacionadas ao uso da biodiversidade. Preparações medicinais com plantas respondem por 36% dos depósitos nacionais.

Esse perfil inclui o isolamento e o depósito de cepas, fungos e leveduras associados à biodiversidade brasileira. A nova regra pode ser considerada em pedidos em preparação, portfólios já depositados no exterior e contratos de licenciamento internacional, especialmente quando as primeiras IDAs brasileiras forem credenciadas.

O processo de adesão começou em junho de 2025, com a aprovação do tratado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 174. Em outubro de 2025, o Brasil depositou o instrumento de adesão junto à Ompi. O acordo entrou em vigor para o país diante dos demais signatários em 20 de janeiro de 2026. A publicação do decreto presidencial conclui sua incorporação à ordem jurídica interna.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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