O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, substitui por medidas cautelares a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio que aguarda há cinco anos o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão concede habeas corpus de ofício e reconhece excesso de prazo na custódia.
O réu está preso desde setembro de 2020. A denúncia é recebida em fevereiro de 2021, mas parte da instrução é anulada depois que uma mídia com gravações das audiências é perdida. O processo precisa retomar a inquirição de testemunhas.
A decisão de pronúncia, que encaminha o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, é proferida apenas em junho de 2025. A defesa recorre, e o recurso ainda aguarda análise no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A defesa, formada pelos advogados David Metzker, Isabela Portella, Rodrigo Corbelari e Mariana Bromana, sustenta que a demora é responsabilidade do próprio Judiciário. Ribeiro Dantas acolhe o argumento e afirma que o acusado está encarcerado há mais de 5 anos sem ser submetido ao Conselho de Sentença.
Para o ministro, a duração prolongada e irrazoável da prisão cautelar viola a dignidade da pessoa humana, inclusive em processos por crimes graves contra a vida. Ele também conclui que a demora na instrução não é atribuível à defesa, mas à ineficiência do Poder Judiciário em garantir celeridade ao processo.



